O advogado e secretário municipal de Meio Ambiente de Jeremoabo, Antônio Arquimedes de Sá Lima, foi condenado a 01(um) ano e 06 (seis) me...
O advogado e secretário municipal de Meio Ambiente de Jeremoabo, Antônio Arquimedes de Sá Lima, foi condenado a 01(um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, pelo crime de “Uso de documento falso”, art. 304 do Código Penal, na Ação Penal n 0000855-09.2012.805.0142. A pena tinha sido convertida em prestação de serviços à comunidade, porém o condenado se negava a comparecer às audiências para iniciar a pena, razão pela qual o juiz da vara crime modificou a pena para o regime aberto a qual consiste em 1. Recolher-se em sua residência nos dias úteis das 20:00 às 06:00 horas. 2. Recolher-se em sua residência nos domingos e feriados. 3. Comparecer mensalmente em Juízo para justificar suas atividades. 4. Não ausentar-se da Comarca por prazo superior a 10(dez) dias sem autorização judicial. 5. Não cometer crimes. Em outras palavras o secretário e também advogado, não pode andar pelas ruas de Jeremoabo a partir das oito horas da noite, nem domingos e feriados. O juiz determinou que fiscalização da medida fosse feita pelo Conselho Comunitário Municipal de Segurança de Jeremoabo, Polícia Militar e Polícia Civil da Bahia. Estes deverão comunicar ao Juízo eventual descumprimento do réu condenado, e em havendo qualquer descumprimento das medidas o mesmo poderá sofrer regressão de regime, passando para o semiaberto, sendo necessário recolher-se no período noturno no CONJUNTO PRISIONAL de Paulo Afonso.
A decisão é pública e poderá ser encontrada do Diário Oficial da Justiça Baiana.
Inconcebível é ainda a conivência com pessoas comprovadamente criminosas. Como pode ter o município de Jeremoabo um “falsário de documentos” como secretário, agente político municipal? Com certeza o povo não está bem representado, haja vista o povo de Jeremoabo não ser falsário.
Como pode ainda, a OAB permitir um falsário condenado, SEM hipótese de recurso, um advogado criminoso em seu quadro? Afrontando de morte o seu próprio Estatuto e seu código de Ética com a manutenção da inscrição ativa de um criminoso. Frise-se, ainda, que o condenado ainda conta em sua carreira criminosa o andamento de outros processos como de ameaça e injúria, este último contra um delegado de polícia. Ainda há relatos de que tenha agredido fisicamente uma mulher nos corredores do Fórum de Jeremoabo, fato que está sendo apurado pela Polícia Civil.
Antônio Arquimedes Lima de Sá, advogado, secretário municipal do meio ambiente de Jeremoabo e FALSÁRIO inscrito no ROL DE CULPADOS.
Nota: A divulgação e compartilhamento do presente texto NÃO constitui crime de Calúnia por se tratar de fato notório e verdadeiro. Os tribunais superiores e doutrinadores jurídicos são pacíficos no entendimento de que não subsiste crime contra honra quando o fato é verdadeiro e notório. De tal sorte, no crime de calúnia, provando o agente a veracidade do alegado (pelo instituto da exceção da verdade), faz-se DESAPARECER o elemento da calúnia.
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