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Paripiranga-BA: Justiça condena aluna a 2 anos de reclusão por apresentar certificados falsos para entrar na faculdade

A juíza titular da vara criminal da comarca de Paripiranga-BA, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, materializada nos autos do processo sob n° 0000477-33.2017.805.0189 condenou, no último dia 05, uma estudante a pena de 02 anos de reclusão e 10 dias multa, pelo crime tipificado no artigo 304 do Código Penal Brasileiro (Fazer uso de documentos falsos).

A ré identificada como Silvana Rodrigues de Souza, teria apresentado o documento falso (Certificado de Conclusão de Ensino Médio) a uma Instituição de ensino superior, que, após detectar irregularidades tomou as providencias legais cabíveis.

A juíza substituiu a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária. Da decisão ainda cabe recurso.

Informações seguras ainda dão conta de que autoridades investigam atos de falsificação de documentos em todo Brasil por orientação do Ministério da Educação com o máximo rigor para punir aqueles que utilizam, falsificam ou comercializam documentos falsos, incluindo vendas de TCC, certificados de atividades complementares e exames de ensino médio.

Instituições de Ensino Superior de todo o país estão colaborando com as investigações da polícia cívil, Federal e com justiça para que os responsáveis sejam punidos com os rigores da Lei.

A condenação lança um alerta para as pessoas que fazem uso desses tipos de documentos, bem como para aqueles que aliciam estudantes para comprar certificados de procedência inidônea no afã de “apreçarem” seus estudos, sem submeter-se aos procedimentos adequados.


Fonte: Carlino Souza

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