
De acordo com o texto publicado, as categorias listadas não precisarão comprovar “efetiva necessidade” para justificar a solicitação para o porte de junto à Polícia Federal.
São elas:
Instrutores de tiro ou armeiros credenciados pela Polícia Federal;
Colecionadores ou caçadores Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
Agentes públicos (inclusive os inativos) da área de segurança pública que atuem: na Agência Brasileira de Inteligência, na administração penitenciária, no sistema socioeducativo (lotados em unidades de internação específicas); em atividades com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; em órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
Advogados (no caso de agentes públicos);
Oficiais de justiça;
Proprietários de estabelecimentos que comercializem armas;
Proprietários e dirigentes de clubes de tiros;
Residentes em áreas rurais;
Profissionais de imprensa que trabalhem na cobertura policial;
Conselheiros tutelares;
Agentes de trânsito;
Motoristas de empresas e transportadores autônomos de carga (caminhoneiros);
Funcionários de empresas de segurança privada;
Funcionários de empresas de transporte de valores.
Em janeiro, Bolsonaro já havia regulamentado decreto para posse de armas, liberando a posse para pelo menos 76% dos brasileiros.
Acompanhe o Rodrygo Ferraz também pelo Instagram, Twitter™ e pelo Facebook