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Jeremoabo: Deri do Paloma desrespeita decisão do TCM e é multado em 10 mil reais por nepotismo


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (02/06), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, em razão da prática de nepotismo. A sugestão foi apresentada pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo. Ele constatou serem verdadeiros os fatos apontados por vereadores na denúncia formulada junto ao TCM contra o prefeito. Por isso, além de responder a processo por improbidade administrativa, caso denunciado à Justiça pelo MPE, o prefeito terá que pagar multa de R$10 mil como punição administrativa.

O Tribunal de Contas já havia determinado, em processo no qual fora reconhecida a irregular nomeação de parentes para cargos públicos – configurando prática de nepotismo -, a exoneração de todos os beneficiados. Inicialmente, foram constatadas irregularidades da nomeação de parentes do secretário municipal, João Batista Santos Andrade, para diversos cargos comissionados da administração de Jeremoabo, durante a gestão do prefeito Derisvaldo dos Santos. Tão logo o fato foi denunciado, o TCM determinado que fossem exonerados os agraciados no prazo máximo de 30 dias – decisão que não foi cumprida em sua integridade.

Nos autos do processo, o TCM apontou os seguintes vínculos de parentesco que afrontavam o ordenamento jurídico: Alalucha Teixeira Ferreira Andrade, mulher do secretário, ocupando o cargo comissionado de chefe do setor de recursos humanos do Hospital Geral de Jeremoabo e Maria Célia Santos Andrade, irmã do secretário, nomeada como coordenadora do setor de compras e almoxarifado prefeitura. Além disso, houve também a nomeação irregular de três sobrinhos do secretário João Batista Andrade para ocupar outros cargos de confiança: Fabrício Emanoel dos Santos Silva foi nomeado para a defensoria pública, Gilson Santos Andrade Filho, para o cargo de chefe de manutenção de estradas vicinais; e Lucas Ravel Santos Andrade, indicado para auxiliar de assistência em saúde.

Segundo os vereadores que apresentaram a nova denúncia, que ontem foi apreciada pelo TCM, não teria havido o cumprimento integral da decisão anterior do Tribunal, visto que, com exceção do servidor Fabrício Emanoel Dos Santos Silva, os demais continuariam trabalhando normalmente.

Em sua defesa, o gestor alegou que “embora a decisão do processo inicial tenha sido publicada em 30/08/2019, teria havido protocolo de Embargos de Declaração que não teriam ainda sido apreciados”. Por isso, considerou que “não teria havido o trânsito em julgado”. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias destacou a deliberada omissão do prefeito, que usou de subterfúgios para o não atendimento da decisão. Por isso, voltou a determinar o imediato afastamento de todos os parentes do secretário municipal dos cargos que ocupam, e propôs formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que o prefeito responda pelo crime de improbidade administrativa.

Explicou, mais uma vez, que a Súmula nº 13 do STF proíbe a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidores investidos em cargos de direção/chefia, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta.

Cabe recurso da decisão.

#fiqueemcasa

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