Desde mês de novembro de 2021, o "prefeito" de Coronel João Sá vem adotando a prática de inserir servidores, de forma indevida, na...
Desde mês de novembro de 2021, o "prefeito" de Coronel João Sá vem adotando a prática de inserir servidores, de forma indevida, na FOLHA DE PAGAMENTO referente aos 70% do FUNDEB. Esse modus operandi foi utilizado nos seguintes pagamentos: NOVEMBRO, DEZEMBRO, 13º SALÁRIO e 1/3 DE FÉRIAS.
Cabe ressaltar que essa ação teve como objetivo impossibilitar que houvesse sobras desses recursos e, consequentemente, evitando que houvesse o RATEIO DAS SOBRAS DOS 70% DO FUNDEB.
No entanto, a referida prática também foi praticada no mês de JANEIRO/2022. Agora o objetivo era não cumprir com o REAJUSTE do PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, fixado pelo Governo Federal em 33,24%.
Cabe ressaltar que essa ação teve como objetivo impossibilitar que houvesse sobras desses recursos e, consequentemente, evitando que houvesse o RATEIO DAS SOBRAS DOS 70% DO FUNDEB.
No entanto, a referida prática também foi praticada no mês de JANEIRO/2022. Agora o objetivo era não cumprir com o REAJUSTE do PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, fixado pelo Governo Federal em 33,24%.
Diante disso, o @ptceljoaosa, através do seu Presidente
@professormarcelao.oficial, entrou com uma REPRESENTAÇÃO, com PEDIDO DE
MEDIDA CAUTELAR, junto ao TCM/BA, requerendo a suspensão dessa prática
que estava causando prejuízo aos Professores de Coronel João Sá. A
referida representação está tombada sob o PROCESSO nº 04785e22.
Então, uma vez tomando conhecimento do processo supracitado, o "gestor" municipal, para evitar a Medida Liminar, no dia 28/03/2022, entregou a prestação de contas à Egrégia Corte de Contas, retirando os servidores que haviam sido colocados, INDEVIDAMENTE, na Folha de Pagamentos mencionada no início do presente texto.
Então, uma vez tomando conhecimento do processo supracitado, o "gestor" municipal, para evitar a Medida Liminar, no dia 28/03/2022, entregou a prestação de contas à Egrégia Corte de Contas, retirando os servidores que haviam sido colocados, INDEVIDAMENTE, na Folha de Pagamentos mencionada no início do presente texto.
Da redação Rodrygo Ferraz - DRT 6195/BA, com informações do Professor Marcelão.
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