PREFEITO DE CORONEL JOÃO SÁ MEXE NA REGÊNCIA DE CLASSE DOS PROFESSORES EM ATAQUE FRONTAL À VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA O "prefeito" ...
PREFEITO DE CORONEL JOÃO SÁ MEXE NA REGÊNCIA DE CLASSE DOS PROFESSORES EM ATAQUE FRONTAL À VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA
O "prefeito" de Coronel João Sá, Carlos Sobral, ao mesmo tempo em que insiste em transgredir a Lei Federal no 11.738/2008, ataca a VALORIZAÇÃO dos Professores da Rede Municipal de Educação, estabelecida pela Lei Municipal nº 298/2012, que define os percentuais diferença entre os níveis dos cargos, alterando o Art. 13º, da Lei Municipal nº 250/2007 [Plano de Cargos e Salários do Magistério de Coronel João Sá]. Inclusive, como se pode ver, a referida lei é de 2012, tendo sido, portanto, assinada por ele próprio [atual "prefeito"].
De acordo com o Art. 2º, da Lei 11.738/2008, o piso se refere ao VENCIMENTO INICIAL MENSAL dos Profissionais do Magistério Público, da Educação Básica, para a formação em NÍVEL MÉDIO. Por isso, em 2012, foi criada a Lei nº 298, definindo o que se segue:
""𝑨𝑹𝑻. 1º - 𝒐 𝒂𝒓𝒕𝒊𝒈𝒐 13º 𝒅𝒂 𝑳𝒆𝒊 250/2007 𝒑𝒂𝒔𝒔𝒂 𝒂 𝒕𝒆𝒓 𝒂 𝒔𝒆𝒈𝒖𝒊𝒏𝒕𝒆 𝒓𝒆𝒅𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐:
𝐴𝑟𝑡. 13º - 𝐹𝑖𝑐𝑎𝑚 𝑒𝑠𝑡𝑎𝑏𝑒𝑙𝑒𝑐𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑜𝑠 𝑠𝑒𝑔𝑢𝑖𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑖𝑠 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑓𝑒𝑟𝑒𝑛𝑐̧𝑎 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒 𝑜𝑠 𝑛𝑖́𝑣𝑒𝑖𝑠 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑐𝑖𝑚𝑎 𝑖𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜 𝑒𝑚 𝑟𝑒𝑙𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑎𝑜 𝑛𝑖́𝑣𝑒𝑙 𝐼: 𝑎) 𝑁𝑖́𝑣𝑒𝑙 𝐼 - 𝑃𝑖𝑠𝑜 𝑁𝑎𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙; 𝑏) 𝑁𝑖́𝑣𝑒𝑙 𝐼𝐼 - 35%; 𝑐) 𝑁𝑖́𝑣𝑒𝑙 𝐼𝐼𝐼 - 50%; 𝑑) 𝑁𝑖́𝑣𝑒𝑙 𝐼𝑉 - 55% 𝑒 𝑒) 𝑁𝑖́𝑣𝑒𝑙 𝑉 - 60%".
Diante disso, temos que, a partir do Nível II, o salário-base dos Professores corresponde ao PISO NACIONAL + PERCENTUAL POR NÍVEL, sendo que o salário-base do Professor Nível I é o próprio Piso Nacional.
Acontece que, ao receber o salário referente ao mês de ABRIL, os Professores perceberam que o valor não batia com o que deveria ser.
Então, quando tiveram acesso ao contra-cheque, os referidos profissionais constataram que a GRATIFICAÇÃO por REGÊNCIA DE CLASSE sofrera alteração, pois o cálculo foi feito sobre o Piso do "prefeito" [1.659,58], ao invés de ser sobre o salário-base.
Portanto, diante o exposto, o "prefeito" de Coronel João Sá ataca duplamente os Professores: não paga o Piso e não reconhece a valorização dos Professores.
Da redação Rodrygo Ferraz - DRT 6195/BA, com informações do Professor Marcelão.
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