O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia [TCM/BA] manteve, sem alterações, a decisão que condenou o então Prefeito de Coronel João Sá, Carlos Augusto Silveira Sobral, por desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB durante os exercícios de 2019, 2020 e 2021.
De acordo com o voto do então conselheiro Mário Negromonte, a gestão municipal deverá devolver mais de R$ 16,5 milhões aos cofres do FUNDEB, além de o ex-gestor ter pagar, do próprio bolso, multa de R$ 2.500,00.
O TCM/BA REJEITOU, no mérito, o Recurso Ordinário, apresentado pelo então Prefeito Carlinhos Sobral, que alegava dificuldades financeiras e necessidade de usar os recursos para manter serviços essenciais como saúde e pagamento de servidores.
Carlinhos Sobral alegou que:
• Não teve alternativa diante da crise financeira.
• Os valores foram usados exclusivamente para atender ao interesse público.
• Não houve má-fé nem prejuízo ao erário.
No entanto, o TCM/BA entendeu que não foram apresentadas novas provas e que os argumentos já haviam sido analisados anteriormente.
Assim, a Corte de Contas concluiu que houve DESVIO DE FINALIDADE, já que os valores do FUNDEB foram transferidos para outras contas e usados em despesas não relacionadas à educação.
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IMPACTO DA DECISÃO
A manutenção da condenação reforça o compromisso do TCM/BA com a transparência e o uso correto dos recursos da educação.
O FUNDEB é um fundo essencial para garantir o financiamento da educação básica pública. Seu uso indevido compromete diretamente o direito à educação de milhares de estudantes.
Vamos seguir acompanhando o caso para verificar se a determinação do TCM/BA será cumprida.
Por Marcelo Santos - Jornalista MTb nº 7598/BA
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