Segunda-feira (09/11) pessoas não identificadas realizaram pesquisas na sede do município, com a intenção de promover quem o contratou....
Segunda-feira (09/11) pessoas não identificadas realizaram pesquisas na sede do município, com a intenção de promover quem o contratou.
Na verdade há uma verdadeira farra de pesquisas. Colocam
insistentemente que determinado candidato vence a eleição, mas não
conhecemos a metodologia destas pesquisas.
A redação do portal Rodrygo Ferraz foi informada que tem
pessoas investigando os critérios da referida pesquisa, na intenção de formar
uma denuncia.
Critérios para a realização de uma pesquisa:
A Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) estabelece critérios para a realização e divulgação das pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos.
Entre outras regras, a lei obriga que os responsáveis pela pesquisa registrem, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da sua divulgação, as seguintes informações:
– quem contratou a pesquisa;
– valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
– metodologia e período de realização da pesquisa;
– plano de amostra da população e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro.
Divulgação fraudulenta:
Atualmente, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil.
A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com
detenção de seis meses a um ano e multa.
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