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ANTAS-BA: DENUNCIA ELEITORAL ARQUIVADA

03 abril 2013

/ por Rodrygo Ferraz
PUBLICAÇÃO/INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. Autos N.º 307-35.2012.6.05.0082 – Classe 3 – Protocolo n.º 196.593/2012; MUNICÍPIO: Antas/BA. NATUREZA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO (ARTS. 14, § 9º, DA CF) CUMULADA COM REPRESENTAÇÃO POR CONDUTA VEDADA. INVESTIGANTE(S): Coligação “União, Dignidade e Progresso”, representada por João José Filho (Adv. Clayton Andrelino Nogueira Júnior – OAB/BA 825-B – e outro). INVESTIGADO(S): Coligação “É Nóis de Novo”, representada por Roberta Félix Castro Santos, Wanderlei dos Santos Santana, Samuel Félix Nilo e Agnaldo Félix dos Santos (Adv. Manuel Antonio de Moura – OAB/BA 8185)

De ordem do Dr. Antonio Fernando de Oliveira, MM. Juiz Eleitoral desta 82ª Zona, ficam Vossas Senhorias INTIMADAS da sentença exarada nos autos supracitados, cujo teor é o seguinte: “Vistos etc... Trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral acionada em 15 de setembro de 2012 integrada pela Coligação “UNIÃO, DIGNIDADE E PROGRESSO” representada por João José Filho, por advogado contra a COLIGAÇÃO 'É NÓIS DE NOVO' constituída pelos partidos PP, PT e PSD, representada pela Senhora Roberta Félix, Wanderlei dos Santos Santana, Samuel Félix Nilo e o Prefeito Agnaldo Félix dos Santos, alegando em síntese que o Senhor Dielson proprietário de um ônibus que presta serviço para o transporte escolar da Prefeitura de Antas informou aos alunos Marcos Antonio de Oliveira e Fernando Gama dos Santos que não transportaria os alunos no dia 31 porque iria transportar eleitores para o comício a mando dos candidatos e do Prefeito, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos, praticando abuso de poder político e econômico. ... O Ministério Publico foi ouvido e manifestou-se pela improcedência.(fls.170/171). Decido, ... Considerando a inexistência de provas fundamentais, julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO e determino o arquivamento dos autos.PRI. Cicero Dantas- 11 de março de 2013. Antonio Fernando de Oliveira. Juiz Eleitoral.” Cícero Dantas, 26 de março 2013. Maria Isabel de Barros Brandão. Analista Judiciário – 82ª Zona Eleitoral. 

Por: Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa DJE, 02 de abril 2013, no qual foi publicado sentença completa.
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