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Prefeitura de Cícero Dantas(BA) é proibida de gastar com festas e publicidade oficial e recebe multa de R$ 63.300,00

15 junho 2013

/ por Rodrygo Ferraz

A Prefeitura Municipal de Cícero Dantas está proibida de realizar gastos com publicidade institucional e com eventos festivos, o que inclui a restrição a qualquer tipo de patrocínio, transferência de recursos ou concessão de bens para promoção de festas públicas ou privadas. Em atendimento à solicitação apresentada pelo promotor de Justiça de Cícero Dantas, Rodrigo Cavalcanti Reis, o impedimento foi determinado pela juíza em exercicio da Comarca, Denise Vasconcelos Santos. O pedido do membro do Ministério Público estadual vem depois de o Governo Municipal descumprir decisões da Justiça, que determinam a interdição do local reservado à destinação final do lixo e obrigam a execução das medidas acordadas em Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município e o MP, em julho de 2006, com o objetivo de sanar os graves problemas referentes ao tratamento de resíduos sólidos na cidade.
Segundo o promotor de Justiça, a Prefeitura segue ignorando o Termo, mesmo após ser notificada oficialmente, em 9 de maio, que teve negado o recurso impetrado contra a primeira decisão da Justiça em favor do MP. Conforme o requerimento do promotor de Justiça acatado pela juíza, a Prefeitura deve pagar, dentro de 15 dias, multa de R$ 63,3 mil, por ter descumprido a sentença. O montante corresponde a 422 dias de desobediência, segundo multa diária de R$ 150. A magistrada considerou o argumento de que o Governo Municipal achou mais vantajoso desobedecer a sentença do que fazer os investimentos necessários no sistema de tratamento de lixo da cidade e, por isso, acatou o pedido de aumento da multa diária, fixando-a em R$ 300 por dia. 
No Termo proposto pelo MP há quase sete anos, a Prefeitura se comprometeu a elaborar e apresentar, em dois meses, projetos para instalação dos depósitos de resíduos sólidos urbanos, hospitalares sépticos e industriais perigosos; requerer em 30 dias, junto ao órgão responsável, a licença ambiental para poder realizar os projetos; alocar e construir o depósito de lixo de acordo com o aprovado no licenciamento; apresentar ao MP, em seis meses, alcance, forma de execução e cronograma dos serviços de limpeza pública e coleta de lixo; recuperar, em um ano, a área onde se localiza o lixão de Cícero Dantas; e fazer manutenção técnica devida do aterro sanitário. 
Informações do site do Ministério Público da Bahia
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