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Vice-prefeito de Antas (BA), Samuel Nilo é preso após praticar vandalismo em Sítio do Quinto-BA

10 junho 2013

/ por Rodrygo Ferraz
A estátua do Velho Quinto, localizada na entrada principal de Sítio do Quinto, foi alvejada com varias pedradas. 

O vice-prefeito da cidade de Antas, Samuel Felix Nilo (PP), 46 anos, que foi preso e enquadrado por dano qualificado – cometido contra o patrimônio público, conforme informou a Polícia Militar da cidade de Sítio do Quinto, na Região Nordeste da Bahia. O caso ocorreu no último domingo (09/06), na entrada principal da cidade de Sítio do Quinto. 

Segundo informações, Samuel precisou ser retirado rapidamente do local porque alguns cidadãos que assistiram à cena poderiam agredi-lo. Aparentemente, o vice-prefeito estava embriagado. Uma grande aglomeração de pessoas se formou em frente a Estatua para acompanhar a prisão.

De acordo com as primeiras informações, o vice-prefeito da cidade vizinha, chegou a danificar a estátua do velho quinto, obra recentemente instalada na praça principal da cidade. Com a atitude de vândalo, o vice-prefeito atirava pedras e difamava o prefeito Cleigivaldo a cada pedrada arremessada sobre a estátua. Após receber voz de prisão, Samuel não resistiu e foi detido.

Familiares, disseram que Samuel tem enfrentado um problema de saúde e vem passando por momentos difíceis e por essa razão estaria sendo internado em uma clinica nesses próximos dias. Por falta de delegado no município, o vice-prefeito foi encaminhado para Santa Brígida e após prestar depoimento foi liberado. 

Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no Capítulo IV, em seu artigo 163, inciso III, do Código Penal Brasileiro, por dano qualificado – cometido contra o patrimônio da União, Estado ou Município.

O Código Penal diz que é crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.

Fonte: Portal Carlino Souza
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