ÚLTIMAS NOTÍCIAS

latest

Sítio do Quinto-BA: Prefeito é multado pelo TCM

08 agosto 2013

/ por Rodrygo Ferraz

A denuncia foi formulada pelos vereadores Jair Jesus dos Santos e José Edson de Souza


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quarta-feira, 7 de agosto,  julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Sítio do Quinto, Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, por irregularidades cometidas no exercício de 2010. O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, aplicou uma multa no valor de R$ 7 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

A denuncia, formulada pelos vereadores Jair Jesus dos Santos e José Edson de Souza, acusa o prefeito de falhas relativas a processos de Inexigibilidade, cujos objetos foram as contratações de serviços advocatícios especializados junto aos escritórios Simas e Couto Advogados Associados e Mendes e Coelho Advogados Associados.
Segundo os denunciantes, a contratação da referida empresa teve por escopo a prestação de consultoria e assessoria jurídica administrativa junto ao TCM-BA, TCE, TRF, apelações em execuções fiscais, propositura de ações visando a obtenção de certidão de débitos, além de processos em trâmite na Subseção Judiciária de Paulo Afonso, cujos honorários foram pactuados em R$ 96.000,00, pelo prazo de 12 meses.
Ainda segundo os autores, outras irregularidades teriam sido cometidas pelo gestor quando da contratação ora questionada, a exemplo da ausência de publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93, também reputando como descabidas as contratações adicionais dos serviços jurídicos em razão de possuir o Município sua própria Procuradoria Jurídica, fato que associado aos questionamentos anteriores, configuraria infrações aos princípios constitucionais da razoabilidade, da moralidade e da economicidade. Na sua defesa, o prefeito não conseguiu descaracterizar algumas irregularidades apontadas, em destaque a contratação dos serviços, por inexigibilidade de licitação, contrária à legislação vigente.
Fonte TCM/BA
Não deixe de ver
© Todos os direitos reservados
desenvolvido pela Agência Ferraz LTDA