Em julgamento realizado hoje (02.06) o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia anulou a sentença proferida pelo Dr. Leandro Ferreira de Moraes, Juiz de Direito Eleitoral da Comarca de Jeremoabo BA em 01.10.2019, que aplicou multa e tornou inelegíveis por 08 (oito) anos os Srs. Antonio Chaves (candidato a Prefeito); Josemar Lima Muniz (Secretário Municipal de Educação na época) e Sra. Edriane Santana dos Santos (candidata a vice-prefeita). Agora todos estão livres para concorrer a qualquer pleito político.
Entenda o caso
A COLIGAÇÃO “UNIDOS PELA VERDADE”, que tinha como candidato o Prefeito atual, Deri do Paloma, ingressou em 08/05/2018, com AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - AIJE contra a COLIGAÇÃO “POR AMOR A JEREMOABO”, que tinha Antonio Chaves como candidato a prefeito e Edriane Santana dos Santos como candidata a vice-prefeita, alegando abuso de poder político e/ou econômico pela utilização de veículos locados ao município de Jeremoabo/BA para transporte de eleitores, durante a realização de eventos de campanha política na eleição suplementar municipal de 03 de junho de 2018, havendo favorecimento direto à campanha eleitoral.
Foi apresentada contestação de que não houve uso indevido de bens móveis pertencentes à Administração Pública, ou que a utilização dos veículos tenha se dado por iniciativa dos investigados. Não houve descontinuidade do serviço público. Não se teria constatado qualquer movimento tido como político, mas haviam poucas pessoas exercendo a livre manifestação.