Justiça Eleitoral julga improcedente ação da oposição que pedia cassação do prefeito e da vice-prefeita de Adustina/BA

Paulo Sérgio (Prefeito) e Loirinha (Vice-Prefeita) A Justiça Eleitoral da 52ª zona, com sede em Paripiranga (BA) e que atende o município de...

Paulo Sérgio (Prefeito) e Loirinha (Vice-Prefeita)

A Justiça Eleitoral da 52ª zona, com sede em Paripiranga (BA) e que atende o município de Adustina (BA), com atuação do juiz Dr. André Andrade Vieira, neste dia 17 de fevereiro de 2022, julgou improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Adustina.

O candidato que perdeu a eleição passada à prefeitura de Adustina, Antonio Carlos Souza da Silva, popular Carlinhos de Marta (PDT), havia entrado na Justiça Eleitoral com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, com o objetivo de cassar os mandatos dos eleitos Paulo Sérgio Oliveira dos Santos (PSD) e Vanicleide de Jesus Andrade, popular Loirinha (PT).

Na denúncia alegava ter havido crime de abuso de poder econômico e compra de votos, sendo: Que a Administração Pública distribuiu cestas básicas e valealimentação às famílias humildes (pobres) do município de Adustina-BA, usando inclusive veículo e servidor público.

No último dia 17 de fevereiro, o Juiz Eleitoral, Dr. André Andrade Vieira, deu a sentença, julgando improcedente o pedido apontado na ação.

De fato, ficou devidamente comprovado que houve a utilização de um veículo da frota pública municipal da Secretaria de Educação para a realização de atividade alheia às atribuições do referido órgão público, notadamente para a entrega de cartões destinados à compra de mantimentos por famílias carentes, por parte de Jone Gonçalves dos Santos e Maria Patrícia Santana Oliveira, entretanto os mesmos disseram que o fizeram sem autorização de qualquer outro agente público e que a distribuição não tinha qualquer viés eleitoreiro, sendo continuidade de um trabalho que já era realizado há algum tempo pela representada Maria Patrícia Santana Oliveira, tendo esta dito inclusive que gerencia um projeto assistencial não governamental - Instituto Santa Cruz Ponta da Serra – apoiado pelo Instituto Gerando Falcões, este de âmbito nacional, o qual patrocinou a distribuição dos referidos cartões. 

Importante ainda destacar que o representado Paulo Sérgio Oliveira dos Santos disse que não autorizou a utilização do veículo da frota do município para tal finalidade, sendo inclusive instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face de Jone Gonçalves dos Santos e de Maria Patrícia Santana Oliveira, que culminou na aplicação da penalidade de destituição do cargo.

Para caracterizar o abuso de poder político, ensejando a inelegibilidade ou a cassação do mandato eletivo, necessário existir um mínimo de correlação entre o ato emanado da autoridade pública e o beneficiamento da candidatura e, ainda, que possua gravidade suficiente para alterar a normalidade e a legitimidade do pleito, bem como a captação ilícita consiste na realização das ações descritas no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 com o propósito de obtenção de voto.

O Juiz concluiu que as provas dos autos são frágeis para comprovar a finalidade eleitoral das doações, e, portanto, não há falar em abuso de poder econômico por parte de Paulo Sérgio Oliveira dos Santos e Vanicleide de Jesus Andrade, uma vez que a má-fé não se presume, não sendo o caso também, conforme bem destacado pelo Promotor Eleitoral em seu parecer, de punição dos representados Jone Gonçalves dos Santos e Maria Patrícia Santana Oliveira na seara eleitoral, ressaltando inclusive que estes já foram punidos no âmbito administrativo com a destituição de seus cargos.

JULGADO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, requerida pela COLIGAÇÃO “ADUSTINA DE TODOS NÓS”, devidamente qualificada e através de advogado, em face dos representados PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOS, VANICLEIDE DE JESUS ANDRADE, JONE GONÇALVES DOS SANTOS e MARIA PATRICIA SANTANA OLIVEIRA, igualmente qualificados.

Segundo Paulo Sérgio, além da resposta de justiça, que já era esperada pela consciência tranquila da legalidade da campanha, o seu compromisso com a população adustinense se configura todos os dias com trabalho, ações, novas obras e respeito à população e ao dinheiro público. A vontade do povo é soberana e a ação na justiça, impetrada pela oposição, apenas buscava tumultuar o ambiente político de Adustina, que essa atual gestão tem trabalhado de forma comprometida para garantir qualidade de vida para as pessoas e desenvolvimento para o município.

A vice-prefeita Vanicleide, declarou que a justiça entendeu que houve em Adustina uma campanha limpa, dentro da legalidade, comprovando que o objetivo da campanha e da eleição foi o de dar ao povo de Adustina esperança, paz e progresso. Que o povo exerceu livremente o direito ao voto, dando a Paulo e Vanicleide a vitória nas urnas.

Clique aqui e baixe a Sentença.

Da redação Rodrygo Ferraz.

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RODRYGO FERRAZ: Justiça Eleitoral julga improcedente ação da oposição que pedia cassação do prefeito e da vice-prefeita de Adustina/BA
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