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Coronel João Sá/BA: Carlinhos Sobral tem requerimento de registro de candidatura impugnado

A decisão do MPE tem como base, a rejeição de contas do ano de 2012.

Prefeito de Coronel João Sá, Carlinhos Sobral.

O Ministério Público Eleitoral da Bahia pediu, na segunda-feira (12/10), o indeferimento do registro de candidatura do prefeito Coronel João Sá, Carlos Augusto Silveira Sobral MDB, que tenta disputar a reeleição, aduzindo, em síntese, a existência de inelegibilidade em razão de contas desaprovadas pelo legislativo municipal.

As contas são referentes ao exercício de 2012, as quais foram julgadas em 2016 pelo legislativo municipal, aprovando-se o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios pela sua rejeição (Decreto Legislativo 001/2016).

Alega que, cerca de quatro anos depois, houve um novo julgamento pela Câmara de Vereadores das mesmas contas, decidindo pela rejeição do parecer prévio do TCM, aprovando-as (Decreto Legislativo 004/2020) e, não obstante, deveria prevalecer a situação de inelegibilidade, na linha da doutrina e da jurisprudência.

A inelegibilidade estaria configurada, ante a presença de todos os requisitos, sendo destacados atos insanáveis doloso de improbidade administrativa detectada pelo parecer prévio da corte.

Da redação Rodrygo Ferraz, com informações do MPE.

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